Auxílio Extraordinário de Valor Fixo (Tokubetsu teigaku kyufukin)

 

 

<Perguntas frequentes>

 

P: É possível receber o auxílio da mesma família em

contas separadas?

R: O auxílio deve ser pago coletivamente ao chefe

de família. Excepcionalmente, as vítimas de

violência doméstica (DV) poderão receber o

pagamento separadamente.

 

P: As crianças nascidas em 27 de abril (data base)

são elegíveis para o auxílio?

R: São elegíveis para o auxílio, porém, as crianças

nascidas após dia 28 de abril não terão direito a

benefício.

 

P: Os pagamentos também serão realizados aos

estrangeiros?

R: Os estrangeiros que estiverem registrados no

sistema de Registro Básico de Residentes na data

de 27 de abril de 2020 receberão o pagamento.

No entanto, dentre os estrangeiros, aqueles com

estadias de curta duração ou residentes ilegais

não receberão o pagamento porque não estão

registrados no Registro Básico de Residentes.

 

 

P: Se o chefe de família não puder solicitar o auxílio

devido à incapacidade física, o que deve fazer?

R: Aqueles que têm dificuldade em solicitar o

auxílio, poderão se inscrever por um

representante.

 

P: Quanto tempo leva para receber o pagamento?

R: Se a inscrição estiver completa, receberá o

pagamento na sua conta aproximadamente 2 a

3 semanas a partir da chegada dos documentos.