O Acordo Japão-Brasil de Previdência Social

 

Para os brasileiros que têm período de cobertura do regime de pensão no Brasil e no Japão, seus períodos nos dois países serão totalizados na verificação da elegibilidade aos benefícios.

 

Após a Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por idade no Brasil pode ser recebida a partir de 65 anos de idade nos casos dos homens e 62 anos nos casos das mulheres, quando se tiver o período de cobertura de mais de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

 

O benefício da pensão japonesa pode ser recebido a partir de 60 a 65 anos de idade conforme a data de nascimento, quando se tiver o período de contribuição de mais de 10 anos.

 

A solicitação do benefício da pensão brasileira poderá ser feita no Japão, assim como o benefício da pensão japonesa poderá ser solicitado no Brasil.

 

Quem mora no Japão poderá solicitar o benefício

 

 

de ambos os regimes de pensão no Escritório da

Pensão (Nenkin-jimusho). Quem mora no Brasil, poderá solicitar o benefício do regime de pensão japonesa no INSS.

Porém, o recebimento do Pensão Integral de Desligamento (Dattai-itijikin) anulará todos os períodos de cobertura, impossibilitando a totalização dos períodos entre os regimes de pensão japonês e brasileiro no futuro.