Planos de Dispensa (Hokenryo Menjo) e Adiamento (Nofu Yuyo) da Taxa de Pensão

 

Todas as pessoas residentes no Japão, com idades acima de 20 e menos de 60 anos, incluindo estrangeiros, devem se inscrever e contribuir para o Plano de Pensão Pública (Plano Nacional de Pensão ou de Plano de pensão pela empresa em que trabalha)

 

  • Plano de Dispensa da Taxa de Pensão

As pessoas que tiverem dificuldade para pagar as taxas de pensão, por motivo de baixa renda, ou perda de emprego podem solicitar na prefeitura local inscrição no Plano de Dispensa de taxas de pensão.

 

Após examinada a renda do ano anterior, poderá  obter isenção integral ou parcial da taxa de pensão (a um quarto, metade ou três quartos do valor integral).

 

  • Plano de Adiamento da Taxa de Pensão

Para as pessoas abaixo de 50 anos de idade que não sejam estudantes, também poderão solicitar a suspensão do pagamento da pensão. Ao solicitar o adiamento da contribuição, serão examinadas as rendas do solicitante e de sua cônjuge.

 

É possível efetuar o pagamento da taxa de pensão retroativa até 2 anos e 1 mês.

 

  • Pagamento Integral de Desligamento

Para estrangeiros que retornarão ao país de origem, uma parte da pensão será reembolsada ao estrangeiro contribuinte através do pedido de

 

 

 

Pagamento Integral de Desligamento. Nesse caso, o contribuinte deverá ter pago a taxa, por mínimo 6 meses. O Pedido de pagamento deverá ser realizado em menos de 2 anos após o retorno ao país de origem, ou poderá ser efetuado no Japão, desde que o estrangeiro faça notificação de saída do município onde está registrado,  mostrando que está planejando para sair do Japão. O valor do reembolso varia de acordo com o tempo de contribuição, de 6 meses a mais de 36 meses.